Durante o último par de anos, os reguladores e autoridades financeiras têm estado ocupados a regular o cenário das criptomoedas. A SEC tentou várias vezes padronizar a Bitcoine e a Ethereum como valores mobiliários nacionais, enquanto processavam bolsas por negociarem ativos não registados.
No entanto, o cenário na Europa foi um pouco diferente. A legislação sobre serviços financeiros existente aborda estritamente as bolsas de criptomoedas e os traders no sentido de prevenir o branqueamento de capitais e a fraude, enquanto cada país emite as suas respetivas licenças relativamente às criptomoedas.
Isto está prestes a mudar com os regulamentos MiCA a entrarem em vigor este ano, os quais passarão o cenário das criptomoedas para um enquadramento e requisitos mais padronizados. Revejamos a nova lei MiCA e como esta pode afetar as bolsas descentralizadas e as empresas de corretagem.
Principais Considerações
- A MiCA (Mercados em Criptoativos) é o regulador financeiro responsável pelos ativos sediados na blockchain na Europa.
- A MiCA foi criada em 2022, com a adoção integral da sua estrutura regulatória a entrar em vigor no final de 2024.
- A emissão de stablecoins será estritamente governada pelo regulador de criptoativos europeu.
Compreender os Regulamentos sobre Criptomoedas da MiCA
A Mercados em Criptoativos (MiCA) é a entidade reguladora da União Europeia, que foi introduzida em 2022 para garantir a estabilidade financeira da UE em termos de posse, trading e oferta de serviços relativos a ativos sediados na blockchain.
A Comissão Europeia votou para formular a primeira entidade regulatória que supervisiona as criptomoedas e a negociação de ativos digitais. Ao contrário do que se passa no cenário das moedas, em que as permissões são emitidas por estados individuais, como a licença de bolsa de criptomoedas estoniana ou a Comissão de Títulos e Câmbios do Chipre, prevê-se que a regulação mercados em criptoativos ofereça um enquadramento unificado em todos os países da UE.
Estas regras destinam-se a proteger os direitos dos investidores, a organizar o trabalho das bolsas de criptomoedas, os tokens e as stablecoins, e a oferecer um esquema de seguros quando ocorrem danos.
Criptoativos Sob os Regulamentos MiCA
A nova licença MiCA de criptomoedas europeia pode apresentar alguns desafios para as bolsas descentralizadas ou negócios que forneçam serviços de criptoativos. No entanto, o objetivo é evitar passar por outro crash TerraLUNA e garantir a gestão correta do dinheiro pelas bolsas e desenvolvedores de tokens.
O regulador dos mercados de criptomoedas europeu identifica três classes de ativos que são governadas pela MiCA.
Tokens de Dinheiro Eletrónico
Estes incluem stablecoins e tokens de criptomoedas que estão vinculados por uma única moeda fiduciária. A MiCA requer que estes tokens sejam protegidos por reservas de dinheiro, incluindo Euros. Caso contrário, podem ser impostas restrições severas, como limitar a transação diária máxima utilizando tokens que não são cobertos pelo Euro.
Esta categoria também é identificada como “tokens de dinheiro eletrónico”, porque estes ativos são utilizas para transferir dinheiro virtual que detém um valor de dinheiro fiduciário.
Tokens Referenciados em Ativos
Estes são tokens e stablecoins apoiados por várias moedas fiduciárias, vários criptoativos, outras matérias-primas ou uma combinação destas. A regra nesta categoria torna-se mais estrita quando um token utiliza uma vinculação algorítmica para manter o valor do criptoativo com associação automática a uma criptomoeda.
Outros Criptoativos
Estes incluem tokens emitidos por blockchains, que fornecem acesso a determinados produtos e serviços que governam a economia descentralizada do criador. Também como tokens utilitários, estes ativos só são aceites pela empresa emissora, que os utiliza como uma moeda centralizada para o seu ecossistema.
Licenças de Criptoativos Sob os Regulamentos MiCA
Os regulamentos MiCA foram aprovados em 2023, e foram realizados esforços contínuos para moldar os tipos de permissões e de operadores de criptomoedas sancionados pelas autoridades financeiras da UE.
A adoção na íntegra está prevista para o final de 2024, quando as empresas e indivíduos ficam sujeitos a uma série de títulos ou licenças que definem o funcionamento dos operadores de criptomoedas.
Título I
Este trata-se mais de um título definidor que determina e lista as empresas e operadores sujeitos aos regulamentos MiCA. Define os requisitos legais para plataformas de trading e bolsa publicamente listadas, tais como deter um escritório num país da UE e definir os protocolos de conformidade AML.
Esta secção endereça o funcionamento do token utilitário de um emissor, o mecanismo de consenso, a tecnologia de livro-razão distribuído e outros serviços relacionados com as criptomoedas.
Título II
Esta secção descreve os critérios para ser regulado pelos enquadramentos MiCA e os requisitos para prestar serviços de criptomoedas. Assim sendo, para se qualificar como um emissor ou trader legal de criptomoedas, uma entidade tem de ser uma pessoa coletiva, elaborar um livrete, criar uma estratégia de marketing, submeter estes planos de negócio ao seu estado membro e garantir a conformidade contínua.
Título III
Esta fase diz respeito à emissão e operação de stablecoins apoiadas por criptoativos, criptomoedas e outros ativos digitais. Estes tokens referenciados em ativos têm de ser estritamente regulados para minizar danos graves que possam ocorrer devido à volatilidade do mercado.
As entidades que pretendam desenvolver stablecoins devem estar registadas como pessoas coletivas e instituições financeiras que seguem os critérios definidos pela MiCA.
Título IV
Este título regula o funcionamento das stablecoins, ou dinheiro eletrónico, apoiadas por uma única moeda fiduciária. Uma entidade tem de estar registada como entidade financeira ou entidade de dinheiro eletrónico.
Esta lei lida com a tekenomics das stablecoins, os seus casos de uso e roteiro, bem como leis aplicáveis das autoridades financeiras europeias.
Título V
Esta secção define quem pode prestar serviços de criptomoedas e as regras a que estão sujeitos segundo a sua localização num país estado-membro. Estas incluem:
- Instituições de crédito
- Bancos de investimento
- Centrais de valores mobiliários
- Participantes no mercado de criptomoedas
- Emissores de dinheiro eletrónico
- Gestores de fundos de investimento qualificados.
- Empresas que trabalhem com o quadro UCITS.
Título VI
Estas regras dizem respeito a manipulações do mercado e a comportamentos indevidos pelos participantes e prestadores de criptoativos. Elas destacam as repercussões de se envolverem em abuso de informação privilegiada, utilizarem indevidamente informação privilegiada e abuso de mercado.
Título VII
Este título define o trabalho preliminar dos reguladores em cada país da UE e a jurisdição efativa em cada estado membro. Esta regra indica que cada país europeu deve designar os seus reguladores e garantir a cooperação sob um enquadramento unificado.
Os reguladores membro devem reportar à Autoridade Bancária Europeia e à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA).
MiCA UE em 2024
A primeira implicação destas regras entrará em vigor em junho de 2024, quando os regulamentos relativos às stablecoins serão aplicados para governarem o desenvolvimento e a emissões de tokens apoiados por uma única moeda fiduciária ou por vários criptoativos e ativos digitais.
Os restantes regulamentos MiCA entrarão em vigor seis meses mais tarde, o que permite que os operadores e plataformas bolsas de criptomoedas disponham de tempo para preparem e criarem planos tokenomics e livretes relevantes.
No final de 2024, toda a legislação MiCA entrará em vigor e os prestadores de serviços de criptomoedas devem cumprir com estas regras e regulamentos para operarem legalmente nos países da UE.
Assim que esta legislação entrar em vigor, a MiCA determinará se será necessária governação futura para os ativos excluídos, tais como NFTs e criptoativos que atuam como instrumentos financeiros.
Ativos Excluídos da Legislação MiCA
Na sua definição atual, os regulamentos MiCA não incluem NFTs, artes digitais e outros tokens de criptomoedas não fung´vieis, a não ser que forneçam utilidades semelhantes aos tokens fungíveis, tais como dinheiro eletrónico e stablecoins.
As criptomoedas que se assemelhem a instrumentos financeiros e valores mobiliários não são governadas pela legislação MiCA, tais como o trading de Bitcoin, Ethereum e de outras criptomoedas.
Adicionalmente, as aplicações descentralizadas não estão sujeitas a estas regras dado que operam sem intermediários e não acarretam a negociação ou troca de criptoativos para obter acesso.
Conclusão
A MiCA é a entidade regulatória europeia de criptoativos e de moedas sediadas na blockchain. A autoridade Mercado em Criptoativos foca-se na emissão, trading e oferta de stablecoins e de tokens de criptomoedas impondo regras estruturas ao seu mecanismo de vinculação e ao sistema de apoio.
A legislação MiCA UE estabelece as bases para os programadores de tokens de criptomoedas, incluindo os protocolos de consenso, a conformidade AML, as operações na blockchain e outros aspetos que protegem os direitos dos investidores e promovem a integridade do mercado.